CAPACITAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS - CIV E CIPP

Com o objetivo de tentar minimizar impactos e reduzir os riscos de acidentes envolvendo o transporte rodoviário de produtos perigosos, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) traz uma série de exigências para essa atividade. (CIV e CIPP). Alguns dos itens mais importantes, e consequentemente os mais fiscalizados, são os certificados que atestam as condições de segurança dos veículos e dos equipamentos que realizam o transporte de produtos perigosos.

 

Esses certificados são conhecidos, respectivamente, pelas siglas CIV (Certificado de Inspeção Veicular) e CIPP (Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos) e são previstos no artigo 7º do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – RTPP (Resolução ANTT nº 3.665/11)

 

QUANDO EXIGIR O CIV ou o CIPP (ou mesmo os dois certificados):

 

Primeiramente, podemos dizer que a diferença dos dois é que o CIV é um certificado associado ao veículo e já o CIPP é aplicado ao equipamento rodoviário instalado sob o chassi de caminhões ou ligado diretamente ao veículo.

Sendo assim, o CIV, regulamentado Portaria INMETRO nº 457/08, consiste em um certificado que atesta que toda a parte rodante do veículo, ou seja, o caminhão trator (ou cavalo) e o semi-reboque (ou a prancha) foram inspecionados a aprovados quanto às suas condições de segurança para o transporte de produtos perigosos.

 

No processo de vistoria para emissão do CIV são inspecionados itens como eixos, equipamentos de segurança, rodas, pneus, sistema direcional, sistema de freios, dentre vários outros.

 

Já o CIPP, regulamentado pela Portaria INMETRO nº 91/09, é o certificado conferido ao equipamento ou implemento instalado no veículo onde o produto perigoso é acondicionado como, por exemplo, um tanque, uma carroceria ou mesmo uma caçamba.

 

Alguns dos itens verificados nesta vistoria são as condições do tanque, os elementos de fixação, as tampas, válvulas, enfim, itens de segurança do equipamento destinado ao acondicionamento do produto perigoso.

 

Documentos necessários para realizar a Inspeção Veicular

 

-Documento do veículo(CRLV), recibo de compra e venda(CRV) ou nota fiscal de compra;

-Habilitação do condutor do veículo;

-Último CIV emitido. Certificado de descontaminação em validade (Para veículos com carroceria tipo tanque).

-Certificado de Cronotacógrafo em validade, exceto para veículos rebocados.

 

Tempo de Inspeção

 

1 hora e 30 minutos

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CAPACITAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS