INSPEÇÃO PARA VEÍCULOS MODIFICADOS

Veículos que alteraram características originais ou foram fabricados artesanalmente

É o processo de atualização da Base de Dados do DETRAN e da Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), com a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), motivado por alteração de uma ou mais características de um veículo.

 

É tido como alteração, as mudanças realizadas nas características do veículo em relação á sua fabricação, no que diz respeito:

Carga para passageiro e vice-versa – Modificação estrutural ou não, alteração da destinação de uso do veiculo .

Mecanismo Operacional – equipamento veicular fixo, composto de instrumentos, utilizado em serviços especiais como: Ambulâncias, Guinchos, etc.

Troca de Carroçaria – verificação do atendimento à legislação de trânsito vigente, em veículo encarroçado e ou troca de carroçaria. Quando aplicável inclusão da carroçaria no sistema RENAVAM complementando o pré-cadastro do veículo.

Veículos rebaixados ou levantados – Veículos com suspensão com alteração na altura.

Troca de Combustível – Veículo que teve alterado o tipo de combustível utilizado. Obrigatório também para as alterações para Bi-combustível

Capacidade de passageiros – aumento ou diminuição no numero de assentos e seus agregados disponíveis no veiculo para transporte de passageiros.

Veículos com aumento de potência até 10% – Veículos com alteração do motor e aumento de potência até 10% da condição original.

Cor, Sistema de Sinalização / iluminação, Sistema de rodas/pneus.

Para toda alteração de característica veicular é necessária a autorização concedida pela autoridade responsável pelo registro e licenciamento do veículo, de acordo com o Art. 3º da Resolução nº 292 de 29 de Agosto de 2008 do COTRAN.

Blindagem - Como a blindagem não é considerado uma característica comum, é considerado também como mudança de característica veicular, quanto para seu uso exige-se algumas permissões e autorizações. Para blindar um carro é necessário uma autorização do Exército e não basta que a empresa blindadora tenha o CR (Certificado de Registro) no Exército, sem o qual a blindadora não pode atuar no segmento. A empresa precisa ter Alvará da Polícia Civil, o D.P.C., e uma autorização específica para cada veículo a ser blindado. Esse requerimento deve ser feito em formulário próprio e enviado à Região Militar (R.M.) em que a blindadora está registrada. Esse procedimento visa evitar que carros blindados sejam utilizados por pessoas não idôneas.

 

Para a pessoa física blindar um carro, é necessário apresentar RG, CPF, comprovante de residência, CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), certidões negativas criminais da Justiça Federal, Estadual e Militar dos últimos cinco anos, e Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Polícia Civil do Estado. Se o carro for de empresa, também será preciso apresentar CNPJ e Certidão de Antecedentes dos distribuidores da Justiça Federal, Estadual e Militar de cada um dos sócios administradores ou gerentes, das Comarcas onde tenham sido domiciliados nos últimos cinco anos.

As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade responsável pelo registro e licenciamento.

Fabricação artesanal de veículos

Para o processo de fabricação artesanal, deve-se obedecer a legislação específica, observando atentamente as dimensões limites, os equipamentos obrigatórios, as restrições de uso de peças recondicionadas, tipo de motorizarão, etc. O primeiro passo é solicitar autorização junto ao Detran de seu município. Procure um profissional habilitado para elaboração do projeto (engenheiro registrado no CREA) e execução dos serviços especializados – como soldagens, regulagem de motor, por exemplo. Verifique junto ao Detran os documentos necessários para obtenção de um número de chassi e da autorização para gravação em empresas autorizadas.

    Após a conclusão da fabricação, o veículo deve ser submetido a ensaios e testes exigidos no Regulamento Técnico do Inmetro RTQ-24. Sendo aprovado, é emitido o Certificado de Segurança Veicular que permitirá o registro e licenciamento do veículo.

 

CONDIÇÕES

 

-Os Testes e Verificações seguem as normas do DENATRAN, INMETRO, ABNT e CONAMA.

-Para realização da inspeção é indispensável que o veículo esteja limpo, com o porta-malas vazio e abastecido com no minimo 90% de líquidos e gases.

-O cliente está ciente que ao submeter seu veículo a inspeção, submeterá seus componentes a esforços de funcionamento, sendo possível ocorrer quebra e mau funcionamento. Sendo assim, o cliente esta ciente e isenta ao OIA de quaisquer responsabilidades sobre os defeitos que possam  ocorrer ao veículo antes, durante e após a inspeção, inclusive os decorrentes dos testes executados.

-O valor pago pelo cliente ao OIA é referente a remuneração do serviço de inspeção.

-A emissão do CSV (Certificação de Segurança Veicular), só será feita se o veículo for aprovado nos teste aos quais será submetido.

-Caso o veículo seja reprovado, o cliente terá um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da inspeção para fazer os reparos necessários e retornar ao OIA, para nova inspeção; caso o retorno se dê após o prazo estabelecido, o processo será encerrado. sendo necessário abertura de novo processo, e a realização de um novo pagamento, para realização do serviço.

-O OIA não fará a devolução da quantia paga pelo serviço de inspeção, caso o veículo seja reprovado.

-Fica acordado que os dados recebidos e gerados nesta inspeção serão tratados de forma confidencial, sendo disponibilizados apenas ao cliente que solicitou o serviço, ao OIA (Direção e Gerencia), CGCRE/INMETRO, DENATRAN, DETRAN. Qualquer outra divulgação só poderá ser feita mediante pedido judicial.

-Conforme legislação do INMETRO é proibida a emissão de 2ª via de C.I. (Certificado de Inspeção) e C.S.V. (Certificado de segurança veicular).

-O CSV deve ser apresentado ao Órgão de Transito no prazo máximo  de 30(trinta) dias, a contar da data de sua emissão, apos este prazo o mesmo perde a sua validade.

 

Documentos necessários para realizar a Inspeção Veicular

 

VEÍCULOS AUTOMOTORES  MODIFICADOS

-CRLV ou CRV ou documentos fiscais de aquisição

-Habilitação do condutor

-Documentos fiscais de aquisição dos principais componentes/conjunto utilizados na modificação do veículo ou declaração

-Autorização do DETRAN

 

VEÍCULOS  AUTOMOTORES  FABRICADOS ARTESANALMENTE

-Documento do veículo

-Habilitação do condutor

-Desenho técnicos com as dimensões e especificações técnicas do veículo.

-ART registrada no CREA, do engenheiro responsável pelo projeto e fabricação do veículo.

-Declaração do proprietário e do engenheiro responsável de que o veículo atende integralmente aos requisitos de segurança veicular pertinentes à legislação vigente, conforme projeto de engenharia e memorial descritivo arquivados sob sua responsabilidade

-Autorização do DETRAN

 

MOTOCICLETAS E ASSEMELHADOS  MODIFICADOS

-Documento do veículo

-Habilitação do condutor

-CRLV ou CRV ou documentos fiscais de aquisição do veículo

-Documentos fiscais de aquisição  dos principais componentes/conjuntos utilizados na modificação  do veículo ou declaração

-Autorização do DETRAN

 

BLINDAGEM

-Documento do veículo

-Habilitação do condutor

-Nota fiscal da blindagem (material e mão-de-obra)

-Declaração de responsabilidade

-Documentação do Exercito

-Autorização do DETRAN

 

ITENS INSPECIONADOS

 

-Sistema de sinalização e iluminação (indicadoras de posição e direção, lanternas, faróis);

-Sistema de freio (eficiência dos freios de serviço e estacionário, flexíveis, circuito hidráulico, comandos, vazamentos);

-Sistema de direção (alinhamento, mecanismos, volante e coluna);

-Sistema de suspensão e eixos (eficiência do sistema, estabilizadores e bieletas, braço, balança, suporte, amortecedores, elementos elásticos, de articulação e limitadores);

-Chassi e carrocerias (estruturas, travessas, carroceria);

-Pneus e rodas (pneus, aros, rolamentos);

-Sistemas complementares (emissão de poluentes, instalação elétrica, sistema de alimentação de combustível, sistema de transmissão, sistema de escape de gases);

-Equipamentos obrigatórios (Para-choques, extintor de incêndio, cintos de segurança, encosto de cabeça,

triângulo, buzina, pára-sol, ferramentas, limpador de parabrisa e Vidros e Janelas).

-Luzes: compreende lanternas, faróis, etc. Também serão observadas lentes quebradas, lâmpadas queimadas ou inexistentes, pisca alerta.

-Painel: luzes, mostradores, comandos, etc.

-Transmissão: indicação das marchas, dificuldades de engates, embreagem…

-Portas: Abertura e fechamento, funcionamento…

-Freios: Serviço, estacionamento, vazamento, desgastes visíveis sem desmontagem, ovalização, eficiência, desequilibro e flexíveis.

-Bancos: ancoragem, estrutura, travas e conservação

 

Tempo de Inspeção

 

1 hora

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