INSPEÇÃO PARA FRETAMENTO AUTORIZADO - ANTT

Ônibus utilizado em fretamento interestadual e ou internacional

Conforme dispõe o art. 11, inciso II, da Resolução nº 4.777/15, o transportador interessado na prestação do serviço realizado em regime de fretamento deverá cadastrar veículo em sua frota, mediante a apresentação, dentre outros documentos, do Certificado de Segurança Veicular, expedido para veículo em inspeção da ANTT, conforme Portaria nº 160/2014, do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.

 

 Assim, pelo novo regramento, o documento aceito para comprovação da inspeção técnica veicular será o CSV, inclusive para aqueles veículos que, porventura, também operem o serviço regular. A Resolução estabelece que as inspeções técnicas veiculares sejam realizadas anualmente e que a documentação do veículo seja mantida atualizada.  O Certificado de Segurança Veicular – CSV, expedido para veículo em inspeção da ANTT, conforme portaria do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, está dispensado o envio via protocolo, pois o CSV é conferido via Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias - SisCSV.

 

 

Documentos necessários para realizar a Inspeção Veicular

 

-Documento do veículo(CRLV), recibo de compra e venda(CRV) ou nota fiscal de compra;

-Habilitação do condutor do veículo;

-Certificado de Cronotacógrafo em validade, exceto para veículos rebocados.

 

Tempo de Inspeção

 

1 hora

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